Capítulo II Dos Juizados Especiais Cíveis
Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995
58 artigos (arts. 3º a 59)
9 questões do acervo citam estes artigos
Capítulo II da Lei 9.099/1995, “Dos Juizados Especiais Cíveis”, reúne os arts. 3º a 59. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Seção I Da competência arts. 3º a 4º
- Seção II Do Juiz, dos conciliadores e dos Juízes leigos arts. 5º a 7º
- Seção III Das partes arts. 8º a 11
- Seção IV Dos atos processuais arts. 12 a 13
- Seção V Do pedido arts. 14 a 17
- Seção VI Das citações e intimações arts. 18 a 19
- Seção VII Da revelia art. 20
- Seção VIII Da conciliação e do juízo arbitral arts. 21 a 26
- Seção IX Da instrução e julgamento arts. 27 a 29
- Seção X Da resposta do réu arts. 30 a 31
- Seção XI Das provas arts. 32 a 37
- Seção XII Da sentença arts. 38 a 47
- Seção XIII Dos embargos de declaração arts. 48 a 50
- Seção XIV Da extinção do processo sem julgamento do mérito art. 51
- Seção XV Da execução arts. 52 a 53
- Seção XVI Das despesas arts. 54 a 55
- Seção XVII Disposições finais arts. 56 a 59
Questões de concurso sobre o Capítulo II
9 questões de provas citam artigos do Capítulo II da Lei 9.099/1995.
Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataformaFonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.