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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção X — Da resposta do réu

Art. 30 da Lei 9.099/1995

A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

Entenda o Art. 30

A contestação, oral ou escrita, contém toda a defesa, exceto suspeição ou impedimento do juiz, processados conforme a lei.

O que mais cai na prova

  • Contestação oral ou escrita.
  • Suspeição em procedimento próprio.
Pegadinha comum

Dizer que a suspeição deve ser alegada na contestação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 30

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.