A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Capítulo XI Do Dever de Decidir
Processo Administrativo Federal · Lei 9.784/1999
Capítulo XI da Lei 9.784/1999, “Do Dever de Decidir”, reúne os arts. 48 a 49. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Questões de concurso sobre o Capítulo XI
1 questão de prova cita artigos do Capítulo XI da Lei 9.784/1999.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.