Art. 48 da Lei 9.784/1999
1A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XI — DO DEVER DE DECIDIR
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
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A Administração Pública não pode ficar inerte diante de um processo, solicitação ou reclamação. Ela tem a obrigação legal de analisar o pedido e emitir uma decisão formal e clara sobre o assunto, desde que esteja dentro de sua área de atuação.
A banca costuma afirmar que a Administração pode se recusar a decidir por falta de previsão legal ou que o silêncio administrativo supre a necessidade de uma decisão formal.
Um cidadão protocola um requerimento de licença ambiental; o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido, sendo obrigado a emitir um despacho ou decisão deferindo ou indeferindo o pleito.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.