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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XI — DO DEVER DE DECIDIR

Art. 48 da Lei 9.784/1999

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A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Entenda o Art. 48

A Administração Pública não pode ficar inerte diante de um processo, solicitação ou reclamação. Ela tem a obrigação legal de analisar o pedido e emitir uma decisão formal e clara sobre o assunto, desde que esteja dentro de sua área de atuação.

O que mais cai na prova

  • O dever de decidir é uma obrigação da Administração, não uma faculdade.
  • A decisão deve ser explícita, ou seja, não basta o silêncio administrativo.
  • A obrigação de decidir está limitada à matéria de competência do órgão.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a Administração pode se recusar a decidir por falta de previsão legal ou que o silêncio administrativo supre a necessidade de uma decisão formal.

Na prática

Um cidadão protocola um requerimento de licença ambiental; o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido, sendo obrigado a emitir um despacho ou decisão deferindo ou indeferindo o pleito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 48

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 75 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.