Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Capítulo XX Do Compromisso

Código Civil · Lei 10.406/2002

3 artigos (arts. 851 a 853)

Capítulo XX do Título VI da Lei 10.406/2002, “Do Compromisso”, reúne os arts. 851 a 853. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.

É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

Admite-se nos contratos a cláusula compromissória, para resolver divergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei especial.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.