Capítulo I Disposições Gerais
Código Civil · Lei 10.406/2002
52 artigos (arts. 421 a 471)
1 questão do acervo cita estes artigos
Capítulo I do Título V da Lei 10.406/2002, “Disposições Gerais”, reúne os arts. 421 a 471. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Seção I Preliminares arts. 421 a 426
- Seção II Da Formação dos Contratos arts. 427 a 435
- Seção III Da Estipulação em Favor de Terceiro arts. 436 a 438
- Seção IV Da Promessa de Fato de Terceiro arts. 439 a 440
- Seção V Dos Vícios Redibitórios arts. 441 a 446
- Seção VI Da Evicção arts. 447 a 457
- Seção VII Dos Contratos Aleatórios arts. 458 a 461
- Seção VIII Do Contrato Preliminar arts. 462 a 466
- Seção IX Do Contrato com Pessoa a Declarar arts. 467 a 471
Questões de concurso sobre o Capítulo I
1 questão de prova cita artigos do Capítulo I da Lei 10.406/2002.
Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataformaFonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.