A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Capítulo II Da Aplicação das Normas Processuais
Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015
Capítulo II do Título Único da Lei 13.105/2015, “Da Aplicação das Normas Processuais”, reúne os arts. 13 a 15. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.