Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS › TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Art. 15 da Lei 13.105/2015

Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

Entenda o Art. 15

Quando não houver norma própria nos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, o Código de Processo Civil é aplicado a eles de forma supletiva e subsidiária.

O que mais cai na prova

  • Vale para processos eleitorais, trabalhistas e administrativos.
  • Condição: ausência de normas que os regulem.
  • Aplicação supletiva e subsidiária.
Pegadinha comum

A banca inclui o processo penal ou diz que o Código se aplica mesmo havendo norma própria.

Na prática

Num processo trabalhista, faltando regra própria sobre determinado ponto, aplica-se o Código de Processo Civil subsidiariamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 15

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.