Art. 15 da Lei 13.105/2015
Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS › TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Quando não houver norma própria nos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, o Código de Processo Civil é aplicado a eles de forma supletiva e subsidiária.
A banca inclui o processo penal ou diz que o Código se aplica mesmo havendo norma própria.
Num processo trabalhista, faltando regra própria sobre determinado ponto, aplica-se o Código de Processo Civil subsidiariamente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.