Art. 13 da Lei 13.105/2015
A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS › TÍTULO ÚNICO — DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
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A jurisdição civil brasileira segue as normas processuais do Brasil, ressalvadas as regras específicas de tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
A banca diz que as normas processuais estrangeiras prevalecem sempre, ou que os tratados nunca afastam o Código.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.