A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.
Seção I Disposições Gerais
Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015
Seção I do Capítulo IV da Lei 13.105/2015, “Disposições Gerais”, reúne os arts. 824 a 826. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.