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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 824 da Lei 13.105/2015

A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

Entenda o Art. 824

A execução por quantia certa é feita pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.

O que mais cai na prova

  • Forma: expropriação de bens do executado.
  • Ressalva as execuções especiais.
Pegadinha comum

A banca diz que a execução por quantia certa recai sobre a pessoa do devedor. O texto fala em expropriação de bens.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 824

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.