Seção III Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015
45 artigos (arts. 831 a 875)
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Seção III do Capítulo IV da Lei 13.105/2015, “Da Penhora, do Depósito e da Avaliação”, reúne os arts. 831 a 875. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Subseção I Do Objeto da Penhora arts. 831 a 836
- Subseção II Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito arts. 837 a 844
- Subseção III Do Lugar de Realização da Penhora arts. 845 a 846
- Subseção IV Das Modificações da Penhora arts. 847 a 853
- Subseção V Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira art. 854
- Subseção VI Da Penhora de Créditos arts. 855 a 860
- Subseção VII Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas art. 861
- Subseção VIII Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes arts. 862 a 865
- Subseção IX Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa art. 866
- Subseção X Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel arts. 867 a 869
- Subseção XI Da Avaliação arts. 870 a 875
Questões de concurso sobre a Seção III
2 questões de provas citam artigos da Seção III da Lei 13.105/2015.
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