Título I Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015
Título I do Livro III da Lei 13.105/2015, “Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais”, reúne os arts. 926 a 993. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Disposições Gerais arts. 926 a 928
- Capítulo II Da Ordem dos Processos no Tribunal arts. 929 a 946
- Capítulo III Do Incidente de Assunção de Competência art. 947
- Capítulo IV Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade arts. 948 a 950
- Capítulo V Do Conflito de Competência arts. 951 a 959
- Capítulo VI Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória arts. 960 a 965
- Capítulo VII Da Ação Rescisória arts. 966 a 975
- Capítulo VIII Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas arts. 976 a 987
- Capítulo IX Da Reclamação arts. 988 a 993
Questões de concurso sobre o Título I
2 questões de provas citam artigos do Título I da Lei 13.105/2015.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.