Capítulo Único Da Instrução Criminal
Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969
Capítulo Único do Título I do Código de Processo Penal Militar, “Da Instrução Criminal”, reúne os arts. 384 a 450. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Seção I Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais arts. 384 a 395
- Seção II Do início do processo ordinário arts. 396 a 398
- Seção III Da instalação do Conselho de Justiça arts. 399 a 403
- Seção IV arts. 404 a 410
- Seção V Da revelia arts. 411 a 414
- Seção VI Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral arts. 415 a 430
- Seção VII Da sessão do julgamento e da sentença arts. 431 a 450
Questões de concurso sobre o Capítulo Único
2 questões de provas citam artigos do Capítulo Único do Código de Processo Penal Militar.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.