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Título VIII

Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

3 artigos (arts. 82 a 84) 2 questões do acervo citam estes artigos

Título VIII do Livro I do Código de Processo Penal Militar reúne os arts. 82 a 84. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

CAPÍTULO ÚNICO — DO FORO MILITAR

Foro militar em tempo de paz

O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.299, de 7/8/1996)

Pessoas sujeitas ao foro militar

I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:

a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;

c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;

d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Forças Armadas;

Crimes funcionais

II - nos crimes funcionais contra a administração militar ou contra a administração da Justiça Militar, os auditores, os membros do Ministério Público, os advogados de ofício e os funcionários da Justiça Militar.

Extensão do foro militar

§ 1º O foro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 9.299, de 7/8/1996)

§ 2º Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.299, de 7/8/1996)

Foro militar em tempo de guerra

O foro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei especial, abranger outros casos, além dos previstos no artigo anterior e seu parágrafo.

Assemelhado

Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.

Questões de concurso sobre o Título VIII

2 questões de provas citam artigos do Título VIII do Código de Processo Penal Militar.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.