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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VIII › CAPÍTULO ÚNICO — DO FORO MILITAR

Art. 84 do Código de Processo Penal Militar

1

Assemelhado

Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.

Entenda o Art. 84

Assemelhado é o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios militares submetido por lei ou regulamento à disciplina militar.

O que mais cai na prova

  • Servidor civil sujeito à disciplina militar.
  • Figura praticamente extinta.
Pegadinha comum

Dizer que assemelhado é o militar da reserva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.