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Capítulo VIII Do Recurso Extraordinário

Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941

2 artigos (arts. 637 a 638) 2 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo VIII do Título II do Código de Processo Penal, “Do Recurso Extraordinário”, reúne os arts. 637 a 638. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

Questões de concurso sobre o Capítulo VIII

2 questões de provas citam artigos do Capítulo VIII do Código de Processo Penal.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.