O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
Capítulo VIII Do Recurso Extraordinário
Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941
Capítulo VIII do Título II do Código de Processo Penal, “Do Recurso Extraordinário”, reúne os arts. 637 a 638. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)
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Questões de concurso sobre o Capítulo VIII
2 questões de provas citam artigos do Capítulo VIII do Código de Processo Penal.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.