Título II Dos Recursos em Geral
Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941
Título II do Livro III do Código de Processo Penal, “Dos Recursos em Geral”, reúne os arts. 574 a 667. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Disposições Gerais arts. 574 a 580
- Capítulo II Do Recurso em Sentido Estrito arts. 581 a 592
- Capítulo III Da Apelação arts. 593 a 606
- Capítulo IV Do Protesto por Novo Júri arts. 607 a 608
- Capítulo V Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, nos Tribunais de Apelação arts. 609 a 618
- Capítulo VI Dos Embargos arts. 619 a 620
- Capítulo VII Da Revisão arts. 621 a 631
- Capítulo VIII Do Recurso Extraordinário arts. 637 a 638
- Capítulo IX Da Carta Testemunhável arts. 639 a 646
- Capítulo X Do Habeas Corpus e Seu Processo arts. 647 a 667
Questões de concurso sobre o Título II
17 questões de provas citam artigos do Título II do Código de Processo Penal.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.