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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO VIII — DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 637 do Código de Processo Penal

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O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

Entenda o Art. 637

O texto diz que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo e permite baixar os autos para execução. O STF, porém, proibiu a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado (ADCs 43, 44 e 54).

O que mais cai na prova

  • Vedada a execução provisória da pena (STF, 2019).
  • Prisão antes do trânsito só cautelar.
Pegadinha comum

Dizer que, pendente RE, a pena pode ser executada automaticamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 637

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 92 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 93 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.