Art. 637 do Código de Processo Penal
2O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO VIII — DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
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O texto diz que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo e permite baixar os autos para execução. O STF, porém, proibiu a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado (ADCs 43, 44 e 54).
Dizer que, pendente RE, a pena pode ser executada automaticamente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.