Aliciação para motim ou revolta
Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no Capítulo I deste Título: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.