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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO II — DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO

Art. 156 do Código Penal Militar

Apologia de fato criminoso ou do seu autor

Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Entenda o Art. 156

Fazer apologia de crime militar ou de seu autor em lugar sob administração militar tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Apologia em local militar.
Pegadinha comum

Dizer que a apologia fora de local militar configura este crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 156

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.