Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Capítulo III Das Garantias Processuais
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) · Lei 8.069/1990
Capítulo III do Título III da Lei 8.069/1990, “Das Garantias Processuais”, reúne os arts. 110 a 111. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Questões de concurso sobre o Capítulo III
1 questão de prova cita artigos do Capítulo III da Lei 8.069/1990.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.