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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO III — DAS GARANTIAS PROCESSUAIS

Art. 111 da Lei 8.069/1990

1

São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

Entenda o Art. 111

Garante ao adolescente acusado de ato infracional, entre outras, conhecimento formal da acusação, igualdade processual (confrontar vítimas e testemunhas e produzir provas), defesa técnica por advogado, assistência judiciária gratuita, direito de ser ouvido pessoalmente e de pedir a presença dos pais em qualquer fase.

O que mais cai na prova

  • Pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional.
  • Igualdade na relação processual.
  • Defesa técnica por advogado e assistência judiciária gratuita aos necessitados.
  • Direito de ser ouvido pessoalmente e de solicitar a presença dos pais em qualquer fase.
Pegadinha comum

Dizer que a defesa técnica pode ser dispensada se os pais estiverem presentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 111

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 37 · Prefeitura de Cumaru/PE 2026 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.