Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Capítulo I Disposições Gerais
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) · Lei 8.069/1990
Capítulo I do Título III da Lei 8.069/1990, “Disposições Gerais”, reúne os arts. 103 a 105. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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Questões de concurso sobre o Capítulo I
7 questões de provas citam artigos do Capítulo I da Lei 8.069/1990.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.