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Capítulo I Disposições Gerais

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) · Lei 8.069/1990

3 artigos (arts. 103 a 105) 7 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo I do Título III da Lei 8.069/1990, “Disposições Gerais”, reúne os arts. 103 a 105. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

Questões de concurso sobre o Capítulo I

7 questões de provas citam artigos do Capítulo I da Lei 8.069/1990.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.