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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 104 da Lei 8.069/1990

4

São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Entenda o Art. 104

Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às medidas do ECA. Para saber se a pessoa era adolescente, considera-se a idade na data do fato.

O que mais cai na prova

  • Inimputabilidade penal abaixo de 18 anos (critério biológico).
  • Sujeitos às medidas do ECA, não às penas do Código Penal.
  • Vale a idade na data do fato (teoria da atividade).
Pegadinha comum

Dizer que se considera a idade na data da sentença ou do resultado. Quem pratica o ato aos 17 anos responde pelo ECA, mesmo que a vítima morra depois de ele completar 18.

Na prática

Um jovem que atira na vítima um dia antes de completar 18 anos responde por ato infracional, ainda que a vítima morra semanas depois.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 104

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 62 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 41 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2020 — Cabo PM (CPC/20)
  • Questão 99 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
  • Questão 7 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.