Art. 104 da Lei 8.069/1990
4São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às medidas do ECA. Para saber se a pessoa era adolescente, considera-se a idade na data do fato.
Dizer que se considera a idade na data da sentença ou do resultado. Quem pratica o ato aos 17 anos responde pelo ECA, mesmo que a vítima morra depois de ele completar 18.
Um jovem que atira na vítima um dia antes de completar 18 anos responde por ato infracional, ainda que a vítima morra semanas depois.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.