Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Capítulo IV Da Assistência Judiciária

Lei Maria da Penha · Lei 11.340/2006

2 artigos (arts. 27 a 28)

Capítulo IV do Título IV da Lei 11.340/2006, “Da Assistência Judiciária”, reúne os arts. 27 a 28. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.