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Capítulo V Das Sanções de Natureza CIVIL e Administrativa

Lei de Abuso de Autoridade · Lei 13.869/2019

3 artigos (arts. 6º a 8º) 7 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo V da Lei 13.869/2019, “Das Sanções de Natureza CIVIL e Administrativa”, reúne os arts. 6º a 8º. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Questões de concurso sobre o Capítulo V

7 questões de provas citam artigos do Capítulo V da Lei 13.869/2019.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.