Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO V — DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

Art. 8º da Lei 13.869/2019

4

Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Entenda o Art. 8º

A sentença penal que reconhece estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito faz coisa julgada nas esferas cível e administrativo-disciplinar.

O que mais cai na prova

  • Excludentes de ilicitude reconhecidas no penal fazem coisa julgada no cível e no administrativo.
  • Impede nova discussão nessas esferas.
Pegadinha comum

Dizer que a absolvição por falta de provas também faz coisa julgada no administrativo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 26 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 55 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 91 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.