Art. 7º da Lei 13.869/2019
3As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO V — DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
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As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, mas não se pode mais discutir a existência do fato ou a autoria quando essas questões já foram decididas no juízo criminal.
Dizer que a condenação penal é sempre necessária para punir administrativamente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.