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Lei 13.869/2019 · CAPÍTULO V — DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

Art. 7º da Lei 13.869/2019

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As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

Entenda o Art. 7º

As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, mas não se pode mais discutir a existência do fato ou a autoria quando essas questões já foram decididas no juízo criminal.

O que mais cai na prova

  • Independência das instâncias.
  • Exceção: existência do fato ou autoria decididas no criminal.
Pegadinha comum

Dizer que a condenação penal é sempre necessária para punir administrativamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 55 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 47 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Investigador de Polícia
  • Questão 35 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2018 — Cadete (Curso de Formação de Oficiais)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.