A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Capítulo III Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984
Capítulo III do Título IV da Lei 7.210/1984, “Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar”, reúne os arts. 91 a 92. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra a do parágrafo único do art. 88 desta Lei.
Parágrafo único. São também requisitos básicos das dependências coletivas:
a) a seleção adequada dos presos;
b) o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena.
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Questões de concurso sobre o Capítulo III
1 questão de prova cita artigos do Capítulo III da Lei 7.210/1984.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.