Art. 91 da Lei 7.210/1984
1A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO IV — DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS › CAPÍTULO III — DA COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR
A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao regime semiaberto.
Dizer que destina-se ao regime aberto.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.