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Capítulo VII Do Patronato

Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

2 artigos (arts. 78 a 79) 2 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo VII do Título III da Lei 7.210/1984, “Do Patronato”, reúne os arts. 78 a 79. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (art. 26).

Incumbe também ao Patronato:

I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

Questões de concurso sobre o Capítulo VII

2 questões de provas citam artigos do Capítulo VII da Lei 7.210/1984.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.