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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO VII — DO PATRONATO

Art. 78 da Lei 7.210/1984

1

O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos (art. 26).

Entenda o Art. 78

O Patronato, público ou particular, presta assistência aos albergados e aos egressos.

O que mais cai na prova

  • Público ou particular.
  • Albergados e egressos.
Pegadinha comum

Dizer que o Patronato só pode ser público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 78

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.