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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO VII — DO PATRONATO

Art. 79 da Lei 7.210/1984

1

Incumbe também ao Patronato:

I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

Entenda o Art. 79

O Patronato orienta condenados a penas restritivas, fiscaliza a prestação de serviços e a limitação de fim de semana e colabora na fiscalização do sursis e do livramento.

O que mais cai na prova

  • Orientação e fiscalização das restritivas.
Pegadinha comum

Dizer que o Patronato concede o livramento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 79

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 42 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.