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Seção III Do Concurso Público

Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

2 artigos (arts. 11 a 12) 3 questões do acervo citam estes artigos

Seção III do Capítulo I da Lei 8.112/1990, “Do Concurso Público”, reúne os arts. 11 a 12. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Questões de concurso sobre a Seção III

3 questões de provas citam artigos da Seção III da Lei 8.112/1990.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.