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Seção V Da Estabilidade

Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

2 artigos (arts. 21 a 22) 1 questão do acervo cita estes artigos

Seção V do Capítulo I da Lei 8.112/1990, “Da Estabilidade”, reúne os arts. 21 a 22. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (Vide art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4/6/1998)

O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Questões de concurso sobre a Seção V

1 questão de prova cita artigos da Seção V da Lei 8.112/1990.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.