Art. 22 da Lei 8.112/1990
1O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção V — Da Estabilidade
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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O artigo garante que o servidor público estável não pode ser demitido facilmente. Ele só perde o cargo se houver uma decisão judicial definitiva ou se for condenado em um processo administrativo disciplinar onde tenha direito à ampla defesa.
A banca costuma afirmar que o servidor estável pode perder o cargo por decisão administrativa simples ou por sentença judicial que ainda caiba recurso, ignorando a exigência de trânsito em julgado ou de PAD com ampla defesa.
Um servidor federal estável responde a um processo administrativo disciplinar e tem garantido o direito de apresentar sua defesa antes de qualquer decisão sobre a perda de seu cargo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.