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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção V — Da Estabilidade

Art. 22 da Lei 8.112/1990

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O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Entenda o Art. 22

O artigo garante que o servidor público estável não pode ser demitido facilmente. Ele só perde o cargo se houver uma decisão judicial definitiva ou se for condenado em um processo administrativo disciplinar onde tenha direito à ampla defesa.

O que mais cai na prova

  • A perda do cargo exige sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
  • É obrigatório assegurar a ampla defesa no processo administrativo disciplinar.
  • Apenas o servidor estável possui essa garantia específica de proteção contra a perda do cargo.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o servidor estável pode perder o cargo por decisão administrativa simples ou por sentença judicial que ainda caiba recurso, ignorando a exigência de trânsito em julgado ou de PAD com ampla defesa.

Na prática

Um servidor federal estável responde a um processo administrativo disciplinar e tem garantido o direito de apresentar sua defesa antes de qualquer decisão sobre a perda de seu cargo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 26 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Engenharia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.