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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção V — Da Estabilidade

Art. 21 da Lei 8.112/1990

O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (Vide art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4/6/1998)

Entenda o Art. 21

O servidor público aprovado em concurso e empossado em cargo efetivo ganha estabilidade após completar dois anos de efetivo exercício. Essa garantia protege o servidor contra demissões arbitrárias, exigindo processo administrativo ou judicial para a perda do cargo. É um marco importante para a segurança jurídica na carreira policial.

O que mais cai na prova

  • A exigência é de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
  • Aplica-se apenas a servidores habilitados em concurso público e empossados em cargo de provimento efetivo.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o prazo de 2 anos para o prazo do estágio probatório ou para outros períodos, como 3 anos, confundindo o aluno com regras da Constituição Federal antes da Emenda Constitucional nº 19.

Na prática

João tomou posse em um cargo efetivo federal após passar em concurso público e, após trabalhar por exatos 2 anos com efetivo exercício, adquiriu a estabilidade no serviço público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 21

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.