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Título I

Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

4 artigos (arts. 1º a 4º) 6 questões do acervo citam estes artigos

Título I da Lei 8.112/1990 reúne os arts. 1º a 4º. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

Questões de concurso sobre o Título I

6 questões de provas citam artigos do Título I da Lei 8.112/1990.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.