Art. 2º da Lei 8.112/1990
1Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.