Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Seção I Disposições gerais

Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

2 artigos (arts. 81 a 82) 1 questão do acervo cita estes artigos

Seção I do Capítulo IV da Lei 8.112/1990, “Disposições gerais”, reúne os arts. 81 a 82. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Conceder-se-á ao servidor licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitação; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

VI - para tratar de interesses particulares;

VII - para desempenho de mandato classista.

§ 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

Questões de concurso sobre a Seção I

1 questão de prova cita artigos da Seção I da Lei 8.112/1990.

Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.