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Lei 9.455/1997

Art. 2º da Lei 9.455/1997

4

O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Entenda o Art. 2º

A Lei de Tortura se aplica mesmo que o crime tenha ocorrido fora do Brasil, se a vítima for brasileira ou se o agente estiver em local sob jurisdição brasileira.

O que mais cai na prova

  • Extraterritorialidade da lei.
  • Hipóteses: vítima brasileira ou agente sob jurisdição brasileira.
Pegadinha comum

Dizer que a tortura praticada no exterior nunca é julgada no Brasil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 98 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 55 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 65 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
  • Questão 24 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.