Art. 2º da Lei 9.455/1997
4O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Lei 9.455/1997
O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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A Lei de Tortura se aplica mesmo que o crime tenha ocorrido fora do Brasil, se a vítima for brasileira ou se o agente estiver em local sob jurisdição brasileira.
Dizer que a tortura praticada no exterior nunca é julgada no Brasil.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.