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Capítulo XIII Da Desistência e Outros Casos de Extinção do Processo

Processo Administrativo Federal · Lei 9.784/1999

2 artigos (arts. 51 a 52)

Capítulo XIII da Lei 9.784/1999, “Da Desistência e Outros Casos de Extinção do Processo”, reúne os arts. 51 a 52. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.