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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XIII — DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 52 da Lei 9.784/1999

O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Entenda o Art. 52

Este artigo permite que a autoridade encerre um processo administrativo antes do fim natural caso ele perca o sentido. Isso acontece quando o objetivo já foi alcançado ou quando o objeto do processo se tornou impossível ou inútil devido a algum fato novo.

O que mais cai na prova

  • A extinção é uma faculdade da autoridade, indicada pelo termo poderá.
  • O processo pode ser extinto se a finalidade for totalmente exaurida.
  • Fatos supervenientes que tornam o objeto inútil ou impossível justificam o encerramento.
  • A decisão de extinção cabe ao órgão competente para o processo.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo poderá por deverá, tentando induzir o candidato a erro ao sugerir que a extinção é um dever obrigatório e automático da administração.

Na prática

Um cidadão entra com pedido de licença para um evento, mas, antes da decisão, o evento é cancelado pelo organizador; o órgão pode extinguir o processo por perda do objeto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 52

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.