Não sendo oferecido o Acordo de Não Persecução Penal pelo promotor de justiça, quando, em uma primeira análise, ele é cabível, deve o defensor público
- Arequerer ao juiz que ofereça o acordo.
- Brequerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, para que decida se é caso ou não de oferecimento do acordo e cuja decisão permitirá que se ajuíze outro recurso ao Tribunal de Justiça.
- Crequerer ao juiz que obrigue o promotor de justiça a oferecer o referido acordo.
- Drequerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, para que decida se é caso ou não de oferecimento do acordo, sendo irrecorrível essa decisão do órgão superior.
- Einterpor embargos de declaração da decisão do promotor de justiça.