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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Art. 140 do Código Penal

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Injúria

Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.459, de 13/5/1997, com nova redação dada pela Lei nº 14.532, de 11/1/2023)

Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Pena acrescida pela Lei nº 9.459, de 13/5/1997, com nova redação dada pela Lei nº 14.532, de 11/1/2023)

Entenda o Art. 140

Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém, atribuindo-lhe qualidade negativa. Pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido provocou a injúria ou houve retorsão imediata. A injúria real (violência ou vias de fato aviltantes) tem pena de 3 meses a 1 ano e multa, além da violência; e a injúria com elementos de religião ou condição de idoso ou pessoa com deficiência, 1 a 3 anos de reclusão e multa.

O que mais cai na prova

  • Protege a honra subjetiva; consuma-se quando a própria vítima toma conhecimento da ofensa.
  • Não admite exceção da verdade.
  • O § 1º prevê hipóteses de perdão judicial.
  • A injúria racial (raça, cor, etnia, procedência nacional) saiu do § 3º e foi para o art. 2º-A da Lei 7.716/1989 (Lei 14.532/2023); o STF já a considerava imprescritível, como espécie de racismo.
Pegadinha comum

Dizer que a injúria por raça ou cor continua tipificada no art. 140, § 3º, do CP; hoje está na Lei 7.716/1989.

Na prática

Chamar o colega de trabalho de 'incompetente e burro' durante uma discussão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 140

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 26 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 32 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 12 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 30 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 17 · Defensoria Pública do Estado de Sergipe/SE 2021 — Defensor Público
  • Questão 30 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
  • e mais 1…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.