A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.
Capítulo VIII Disposições Finais
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
Capítulo VIII do Título X do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Disposições Finais”, reúne os arts. 909 a 910. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gêneros alimentícios, açougues, padarias, leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas de transportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que interessem à segurança nacional.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.