Art. 909 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.
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A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho é regulada pelo seu regimento interno.
Dizer que a ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho é fixada por decreto ou por lei ordinária própria.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.