Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 909 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.

Entenda o Art. 909

A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho é regulada pelo seu regimento interno.

O que mais cai na prova

  • A matéria é do regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Refere-se à ordem dos processos.
Pegadinha comum

Dizer que a ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho é fixada por decreto ou por lei ordinária própria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 909

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.