A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador-geral e de procuradores.
Seção I Da Organização
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
Seção I do Capítulo III do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Da Organização”, reúne os arts. 755 a 756. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.