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Seção I Da Organização

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943

2 artigos (arts. 755 a 756)

Seção I do Capítulo III do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Da Organização”, reúne os arts. 755 a 756. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador-geral e de procuradores.

Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.