Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Capítulo VIII Da Confusão

Código Civil · Lei 10.406/2002

4 artigos (arts. 381 a 384) 1 questão do acervo cita estes artigos

Capítulo VIII do Título III da Lei 10.406/2002, “Da Confusão”, reúne os arts. 381 a 384. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.

A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.

Questões de concurso sobre o Capítulo VIII

1 questão de prova cita artigos do Capítulo VIII da Lei 10.406/2002.

Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.